Ética Ambiental para a Sustentabilidade
Docência em E@D
Ética Ambiental para a Sustentabilidade tem como objetivo, para além da aprendizagem dos fundamentos teóricos sobre ética ambiental, biodiversidade e sustentabilidade… a sensibilização, reflexão e discussão sobre os valores e os impactos dos N/s comportamentos no ambiente e na sociedade a nível do desenvolvimento sustentável.

Environmental Ethics for Sustainability has as objective, in addition to learning the theoretical foundations of environmental ethics, biodiversity and sustainability... to raise awareness, reflect and discuss the values ​​and impacts of our behaviours on the environment and society at the level of sustainable development.
E@D02 - Fernando Miguel Marques | História da Arte
Docência em E@D
Bom dia a todos
Caros alunos esta é uma UC de cultura artística e visual para permitir o conhecimento abrangente de arte e suas influências transmitidas ao design. Iremos ver o que aconteceu a nível das artes no sec. XIX/XX.
[E@D02-10] Educação e Expressão Estética e Artística
Docência em E@D

Sinopse da Unidade Curricular Trabalharemos as seguintes três dimensões concomitantes de uma Educação e Expressão Estética e Artística: ■ Fruição – Contemplação Pretende-se, de uma forma sistemática, organizada e globalizante, desenvolver as capacidades de uma apreciação estética e artística, através de um primeiro contacto sensitivo, emocional-sentimental com os diferentes universos visuais (diferentes tipologias de espetáculos/ performances marcados pela arte de contar estórias e pela presença afirmativa das artes visuais e cénicas e seus múltiplos mediadores), proporcionando múltiplas leituras. ■ Interpretação – Reflexão Incentiva-se, a partir da experiência pessoal de cada um, uma apreciação estética e artística, através dos processos de observação, descrição, discriminação, análise, síntese e juízo crítico (opiniões com critérios fundamentados), captando a expressividade, dramatismo e potencial estético-artístico-criativo, contida na linguagem da obra/ objeto visualizada e/ou produzida. ■ Experimentação – Criação Conjugam-se experiência pessoal, reflexão, conhecimentos adquiridos (conceitos/ conteúdos/ temáticas), através da experimentação de estratégias e atividade, dinâmicas lúdicas e criativas, e ferramentas, técnicas e procedimentos que, ao serem intencionalmente conjugados, conduzam à expressividade, dramatismo e potencial estético-artístico-criativo da(s) obra(s)/ objeto(s) produzidos, procurando a criação de um sistema próprio de trabalho, baseado na metodologia de projeto e nas suas fases. Outputs: Trabalho de investigação escrito e Trabalho de prática artística pessoal

E@D02 - Inclusão Social e Desenvolvimento Comunitário [BFerreira]
Docência em E@D
Pretende-se com esta unidade curricular o desenvolvimento de competências operativas, capacidades de observação e análise das práticas sociais e comunitárias.
Deseja-se que os estudantes adquiram ferramentas de reflexão e operacionalização de conceitos fundamentais, teorias contemporâneas inovadoras, inerentes à inclusão social.
A multidisciplinaridade fundamentada em metodologias de investigação aplicadas, permitem-lhes exercer a sua atividade profissional com programas, planos, projetos e atividades de inclusão social, alicerçados nos processos de desenvolvimento comunitário junto de grupos e populações heterogéneas.
Os estudantes deverão ser capazes de refletir e operacionalizar recursos nos processos de inclusão como ferramenta de uma sociedade cada vez mais justa e inclusiva. Revelando um elevado espírito crítico, analítico e reflexivo numa prática profissional informada sobre a inclusão social em diferentes contextos e realidades sociais e comunitárias.

A UC é composta por 1 módulo de 1 semana, 3 módulos de quatro semanas e ainda, 1 módulo de 2 semanas, (45 horas de trabalho/contacto). No decorrer do semestre, irão ser solicitadas diversas atividades de trabalho autónomo individual ou em grupos, sujeitos a avaliação formativa e noutros a avaliação sumativa. Na penúltima semana teremos a apresentação de um projeto de intervenção social e comunitária elaborado em grupo, e na última será realizado o teste avaliativo dos vossos conhecimentos que completará a avaliação sumativa.
Gestão da Qualidade [António Fernandes]
Docência em E@D
Estimados estudantes, antes de mais aproveito para vos cumprimentar e dar as boas-vindas a esta unidade curricular (UC).
Esta UC, decorre no 1º semestre do 3º ano da licenciatura em Gestão hoteleira em re-gime b-learning (blended learning), ou seja, as aulas têm uma componente presencial (1 hora) e uma componente a distância, de forma assíncrona (2 horas), durante de 15 semanas (1 sessão por semana).
Nesta UC, a interação é feita em contexto presencial e em contexto a distância, atra-vés da plataforma Moodle.
E@D02 - LEGISLAÇÃO TURISTICA E HOTELEIRA- ANTONIO AMADO
Docência em E@D
Trata-se de uma UC aparentemente teórica, mas que na sua essência, é obrigatoriamente pratica pela necessidade de leitura e consulta legislativas diárias e permanentes para que, na interação com os discentes, possam os mesmos vir a refletir e a ponderar as falhas que, eventualmente a Lei Turística e Hoteleira abriga no seu todo, fazendo ressaltar oss aspetos mais fragilizantes do que em termos legislativos se encontra errando ou omisso.
Serão dados a conhecer os fundamentos de Direito que presidiram a elaboração das Leis existentes, levando os discentes, através de uma constante apresentação contrastante de situações reais, na área do seu labor diário, sejam levados a questionar da real efetividade e conteúdo pratico dessas mesmas leias existentes, e simultaneamente, leva-los a questionar das hipóteses de alteração a essas mesmas leis.
Em boa verdade, a Unidade Curricular de Legislação Turistica e Hoteleira visa dotar os alunos do conhecimento e domínio transversal dos princípios e regras fundamentais de um conjunto de diplomas relevantes para um profissional de Gestão Hoteleira , pretendendo-se que o discente adquira o conhecimento do quadro legal do Turismo permitindo-lhe identificar os principais actores institucionais, as respetivas atribuições e competências, e dessa forma, permitir-lhe uma abordagem concreta dos principais regimes jurídicos de instalação e exploração de empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, agentes de viagens, empr3esas de animação turística e operadores marítimo-turísticos.